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          Atenção: 1)- (Selecione todo o Texto e copie e cole no seu editor de texto)
                 2)- Consulte a Segurado sobre atualização de cláusulas.
14a )  O(a)  LOCATARIO(a)  da como garantia  do  pagamento  do  aluguel,
encargos locatícios a apólice (Carta de Fiança) No._______________________________________
PORTO SEGURO CIA  DE  SEGUROS GERAIS, neste contrato a empresa seguradora 
denominada FIADORA  a  qual  se   responsabiliza,   solidariamente, com
o(a) LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de todas as obrigações  assumidas
no presente contrato, inclusive, no caso de qualquer majoração do aluguel,
por força da lei ou permitida pelo Poder Público e ou por acordo,  bem  
como pelos encargos cuja cobrança seja  permitida  pelo  Poder Público, 
mesmo depois de findo o prazo estipulado na cláusula 1a., continuando a 
fiança em pleno vigor até que se proceda a vistoria no(s) imóvel(is) por
pessoa indicada pelo(a) LOCADOR(a) ou sua procuradora,  e se verifique 
estar o(s) mesmo(s) em  perfeito estado de conservação para aceitação das
chaves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência,
da seguradora, o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a  dar-lhe(s) substituto idôneo,
no prazo de 30 (trinta) dias, que ser  ou não aceito a critério exclusivo
do(a)LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direito do presente contrato,
sujeitando, portanto, o(a) LOCATÁRIO(a) a  despejo imediato e demais penas 
contratuais.
15a.)  O(a)  LOCATÁRIO(a) Ratifica neste ato a Adesão ao  Seguro  Fiança 
Locatícia  nos  termos  da lei 8245/91 e circular da  SUSEP  No.  01  de 
14/01/92,   ficando  responsável  pelo  pagamento  do  prêmio  em   seus 
respectivos vencimentos, assim como renovação das garantias contratadas, 
constituindo-se os respectivos valores em ENCARGOS do aluguel. Por  outro
lado  o(a) LOCADOR(a) aceita as coberturas concedidas de aluguel mais 
encargos locatícios danos ao imóvel e multa.
16a.) Desde já, acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), que na forma do Art. 58,
inciso IV, da Lei No. 8.245/91,as citações, intimações e notificações, oriundas
do presente instrumento de contrato de locação, poderão ser feitas mediante 
correspondência com aviso de recebimento, ou, em se tratando, tanto o(a) 
LOCADOR(a), o(a) LOCATÁRIO(a) ou a FIADORA de pessoa jurídica ou firma 
individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, se necessário, pelas
demais formas previstas no Código de Processo Civil. 
19a.) As partes contratantes, LOCADOR(a), LOCATÁRIO(a) e FIADORA, obrigam-se
por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo fiel cumprimento
deste contrato.
26a.) Fica eleito o foro Central da Capital de São paulo, com a renuncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer ação fundada neste 
contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos ) do Código de Processo Civil, bem 
como os casos omissos, ficando,  outrossim eleita a via executiva para a eventual
cobrança de qualquer  obrigação pecuniária do(a)  LOCATÁRIO(a) ou sua FIADORA, 
inclusive multas.
E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), juntamente
com a FIADORA e testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente em 3(três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, aplicando-se ao presente contrato os 
dispositivos do Código Civil Brasileiro pertinentes matéria. Em apenso, consta 
como parte integrante deste Instrumento Particular  de Contrato de Locação a 
apólice descrita na Clausula 14a.

São Paulo,________________________________________.

LOCADOR(a)       

__________________________________________________


LOCATÁRIO(a)

___________________________________________________

TESTEMUNHAS :

_____________________________________ e ________________________________
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