Atenção: 1)- (Selecione todo o Texto e copie e cole no seu editor de texto) 2)- Consulte a Segurado sobre atualização de cláusulas. 14a ) O(a) LOCATARIO(a) da como garantia do pagamento do aluguel,
encargos locatícios a apólice (Carta de Fiança) No._______________________________________
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, neste contrato a empresa seguradora
denominada FIADORA a qual se responsabiliza, solidariamente, com
o(a) LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas
no presente contrato, inclusive, no caso de qualquer majoração do aluguel,
por força da lei ou permitida pelo Poder Público e ou por acordo, bem
como pelos encargos cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público,
mesmo depois de findo o prazo estipulado na cláusula 1a., continuando a
fiança em pleno vigor até que se proceda a vistoria no(s) imóvel(is) por
pessoa indicada pelo(a) LOCADOR(a) ou sua procuradora, e se verifique
estar o(s) mesmo(s) em perfeito estado de conservação para aceitação das
chaves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência,
da seguradora, o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo,
no prazo de 30 (trinta) dias, que ser ou não aceito a critério exclusivo
do(a)LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direito do presente contrato,
sujeitando, portanto, o(a) LOCATÁRIO(a) a despejo imediato e demais penas
contratuais. 15a.) O(a) LOCATÁRIO(a) Ratifica neste ato a Adesão ao Seguro Fiança
Locatícia nos termos da lei 8245/91 e circular da SUSEP No. 01 de
14/01/92, ficando responsável pelo pagamento do prêmio em seus
respectivos vencimentos, assim como renovação das garantias contratadas,
constituindo-se os respectivos valores em ENCARGOS do aluguel. Por outro
lado o(a) LOCADOR(a) aceita as coberturas concedidas de aluguel mais
encargos locatícios danos ao imóvel e multa.
16a.) Desde já, acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), que na forma do Art. 58,
inciso IV, da Lei No. 8.245/91,as citações, intimações e notificações, oriundas
do presente instrumento de contrato de locação, poderão ser feitas mediante
correspondência com aviso de recebimento, ou, em se tratando, tanto o(a)
LOCADOR(a), o(a) LOCATÁRIO(a) ou a FIADORA de pessoa jurídica ou firma
individual, também mediante telex ou fac-símile, ou, se necessário, pelas
demais formas previstas no Código de Processo Civil.
19a.) As partes contratantes, LOCADOR(a), LOCATÁRIO(a) e FIADORA, obrigam-se
por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo fiel cumprimento
deste contrato. 26a.) Fica eleito o foro Central da Capital de São paulo, com a renuncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer ação fundada neste
contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos ) do Código de Processo Civil, bem
como os casos omissos, ficando, outrossim eleita a via executiva para a eventual
cobrança de qualquer obrigação pecuniária do(a) LOCATÁRIO(a) ou sua FIADORA,
inclusive multas.
E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), juntamente
com a FIADORA e testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente em 3(três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, aplicando-se ao presente contrato os
dispositivos do Código Civil Brasileiro pertinentes matéria. Em apenso, consta
como parte integrante deste Instrumento Particular de Contrato de Locação a
apólice descrita na Clausula 14a.
São Paulo,________________________________________.
LOCADOR(a)
__________________________________________________
LOCATÁRIO(a)
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TESTEMUNHAS :
_____________________________________ e ________________________________
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