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                        CONTRATO   PARTICULAR   DE  LOCAÇÃO  RESIDENCIAL                           que entre si fazem ___________________________                           ________________________e ____________________

                        _________________________________________, do(s)

                        imóvel(is) situado(s) à ________________________                           ______________________________________________

                        ___________________________, na forma abaixo:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

___________________________________________daqui por diante designado(a)

LOCADOR(a); e __________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

daqui  por  diante  designado(a)  LOCATÁRIO(a), têm  justo e contratado a

locação do(s) imóvel(is) situado a _____________________________________

________________________________________________________________________

mediante as seguintes cláusulas e condições:

1a.) O presente contrato para fins exclusivamente residenciais é firmado

pelo prazo certo de 30 ( trinta ) meses, iniciando-se em __ de   _______

de____encontrando-se o seu término em __de_________de ____ quando deverá

o(a) LOCATÁRIO(a) desocupá-lo(s) e entregar as chaves do(s)  imóvel(is),

estando este(s)  nas mesmas condições em que o(s) recebeu, independente-

mente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

2a.) O aluguel inicial é o de R$ ________________________(______________

______________________________________________________________________),

pagável em moeda corrente do país,  no  último dia útil de cada mês ou, o

mais tardar, até o 5o. ( quinto ) dia do mês subseqüente  ao vencido, em

outro local nesta cidade, que  o(a)  LOCADOR(a)  venha a  indicar  ao(à)

LOCATÁRIO(a). -PARAGRAFO ÚNICO- o aluguel mensal inicial será reajustado

ANUALMENTE, na proporção da variação do IGP-FGV Índice Geral de Preços da

Fundação  Getúlio Vargas, e na sua falta será substituído pelo Índice do

IPC-FGV ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE   ou

INPC-IBGE ou IPCA-FGV, à critério exclusivo do(a) LOCADOR(a), declarando

neste ato o(a)LOCATÁRIO(a) nada ter a opor quanto a escolha dos  citados

índice, concordando plenamente com o criterio  de  exclusividade   do(a)

LOCADOR(a) para a referida escolha, ficando estabelecido que se por oca-

sião do reajustamento não forem conhecidos  os  aludidos  índices,  o(a)

LOCADOR(a)  receberá o  aluguel vigente, cobrando-se do(a)  LOCATÁRIO(a)

posteriormente, numa só parcela, as diferenças corrigidas,que porventura

se verificarem, ficando desde já  esclarecido, que  a periodicidade  dos

reajustes será a menor que a lei ou ato oficial venha  a permitir, ou em

não estabelecendo periodicidade determinada, o reajuste sera mensal.

3a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) que deverá reembolsar de  uma

só vez,com os primeiros alugueis que se vencerem,todas as taxas, impostos

e contribuições federais, estaduais ou municipais, atualmente existentes

e suas majorações, bem  como  quaisquer outros encargos que venham a ser

criados e cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público,  como  também

despesas de  condomínio  ordinárias  ou  extraordinárias,  se  houverem.

PARAGRAFO ÚNICO - O(a) LOCATÁRIO(a)  declara ter  conhecimento  de que o

resgate de  recibos  posteriores não significará nem representa quitação

de outras obrigações estipuladas neste instrumento, não  cobradas,   por

quaisquer circunstâncias, nas épocas próprias.

4a.) O seguro contra incêndio inclusive o complementar do(s)  imóvel(is)

objeto(s)  do presente contrato, será feito pelo(a) LOCADOR(a) em Compa-

nhia de sua confiança e pelo valor que lhe convier,sendo o premio cobra-

do do(a) LOCATÁRIO(a) juntamente com os alugueis que se vencerem imedia-

tamente após os pagamentos  das  apólices ou bilhetes dos seguros, com o

que concorda voluntariamente o(a) LOCATÁRIO(a).

5a.) O prazo para  pagamento  do aluguel e encargos fixado nas cláusulas

anteriores é fatal e improrrogável, constituindo mora, de pleno direito,

a sua não observância pelo(a) LOCATÁRIO(a), sujeitando-se as sanções le-



gais cabíveis, multa convencional moratória de 10% (dez por cento) sobre

o valor do debito, além de juros de 1%(hum por cento) ao mês. Sendo aco-

brança realizada amigavelmente, sem necessidade de procedimento judicial,

as partes voluntariamente estipulam  de comum  acordo  honorários de 20%

( vinte por cento )  sobre o valor da  cobrança,  sendo devidos os ditos

honorários após o 5o. (quinto)  dia em atraso. Outrossim, sendo o atraso

superior a 30 (trinta) dias,ficará o(a) LOCATÁRIO(a) sujeito(a) correção

prevista nos índice contidos TR(Taxa Referencial de juros) ou outro que

for criado pelo Poder Público, além de todas as despesas que se  fizerem

necessárias aos interesses do(a) LOCADOR(a), na hipótese de procedimento

judicial, inclusive honorários  advocatícios, na base de 20% ( vinte por

cento ) sobre o valor  da execução, tudo independentemente de multa pre-

vista na cláusula 12a. do presente contrato.

6a.) Não poderá qualquer tolerância do(a) LOCADOR(a), de sua procuradora

ou  prepostos,  ser  jamais  considerada  como novação ou modificação de

qualquer cláusula deste contrato.

7a.) O(a) LOCATÁRIO(a) deverá  manter  sempre o(s) imóvel(is)em perfeito

estado de conservação  e  asseio  como ora declara receber, com todos os

seus aparelhos, instalações, pertences e acessórios,completos, perfeitos

e em pleno  funcionamento, obrigando-se a assim restitui-lo quando finda

ou rescindida a locação, e,  durante  esta deverá fazer imediatamente às

suas custas, sem direito  a  qualquer  indenização ou retenção, todos os

consertos, reparos e substituições  que  se fizerem necessários. Para os

efeitos  da  presente  cláusula  será  permitido ao(a) LOCADOR(a) ou seu

representante, vistoriar o(s) imóvel(is) sempre que solicitar.

8a.) Com exceção  das  previstas na cláusula precedente, nenhuma obra ou

modificação poderá ser feita no(s) imóvel(is) locado(s), sem autorização

escrita do(a) LOCADOR(a), não  assistindo ao(a)  LOCATÁRIO(a),  em  caso

algum,  direito  a  qualquer  indenização  ou  retenção  ainda  que  por

benfeitorias úteis ou necessárias. O(a) LOCADOR(a) terá sempre o direito

de exigir do(a)  LOCATÁRIO(a)  que o(s) imóvel(is), finda ou rescindida a

locação seja(m)  reposto(s)  no seu estado primitivo e  pintado(s) com a

mesma tinta e nas cores com que foi(ram) entregue(s), não se admitindo o

conceito  de  desgaste normal.  Outrossim  o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a

cumprir  às suas custas e sem direito a qualquer indenização,  todas  as

intimações das autoridades competentes.

9a.)  O  presente  contrato  não  poderá ser cedido, nem o(s) imóvel(is)

poderá(ão) ser emprestado(s) ou sublocado(s),  no  todo  ou em parte sem

prévia e expressa  autorização,  por  escrito, do(a)  LOCADOR(a), que se

reserva o direito de negá-la sem declarar razões.

10a.) É  expressamente vedado ao(à)  LOCATÁRIO(a) a fixação de anúncios,

avisos,  notícias,  sinais,  placas  ou toldos  em  qualquer  parte  ou

dependência do(s) imóvel(is), sem  prévia concordância do(a)LOCADOR(a),

que poderá negá-la sem justificar os motivos.

11a.) Correrão por conta do(a)LOCATÁRIO(a) as multas a que o(a)mesmo(a)

der lugar por infrações de leis, posturas, assim como as despesas judi-

ciais e honorários de advogados do(a)LOCADOR(a), no caso deste recorrer

a  Juízo e a decisão judicial vier contraria ao(à) LOCATÁRIO(a).Este(a)

se  obriga,  ainda, a fazer chegar  as mãos do(a) LOCADOR(a), ou de sua

procuradora, quaisquer guias ou talões para  pagamento  de  impostos  e

taxas,  intimações  ou  avisos  e  recibos   que   porventura lhe forem

entregues,  devendo  fazê-lo  no  prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas

contados da data que os receber, ficando responsável por qualquer multa

decorrente da inobservância desta obrigação.

12a.) O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,independen-

temente de notificação judicial ou extrajudicial,nos seguintes casos:

  A) incêndio ou acidente que determine obras no(s) imóvel(is);

  B) desapropriação total ou parcial do(s) imóvel(is), se efetivada;

  C) infrações de  leis  e  condições  deste contrato , sem prejuízo do

imediato  despejo  e  das  cobranças  judiciais  de  alugueres e demais

encargos contratuais, se a  parte  infratora  for  o(a)   LOCATÁRIO(a),



ficará,ainda o(a) mesmo(a), sujeito(a) a multa de 3(três) vezes o valor

do  aluguel  mensal vigente  na  data do inadimplemento,   por  imóvel,

independentemente de qualquer  indenização  por parte do(a) LOCADOR(a),

cabendo ao(à)LOCATÁRIO(a) a  responsabilidade pelos prejuízos a que der

causa  por opção ou omissão.

13a.) Caso o(a)  LOCADOR(a)  pretenda alienar o(s) imóvel(is) objeto(a)

da presente locação,não sendo pelo(a) LOCATÁRIO(a) exercido seu direito

de preferência de compra, pelo  mesmo  preço, forma de pagamento,  após

notificação  judicial  ou  extra  judicial, ficará ele(a) obrigado(a) a

firmar um horário diário,de no mínimo 4(quatro) horas a fim de que o(a)

LOCADOR(a),ou pessoa por ele(a) indicada, possa visitar o(s) imovél(is)

com possível(is) interessado(s) na aquisição.

14a.) O(a) LOCATÁRIO(a)  da  como  seu(s)  FIADOR(es)  e  principal(is)

pagador(es), __________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

o(s) qual(is) se responsabiliza(m),solidariamente, com o(a) LOCATÁRIO(a)

pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente con-

trato,inclusive, no caso de qualquer majoração do aluguel, por força da

lei  ou permitida pelo Poder Público e ou por acordo,  bem  como  pelos

encargos cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público,mesmo depois de

findo o prazo estipulado na cláusula 1a., continuando a fiança em pleno

vigor até que se proceda a vistoria no(s)imóvel(is) por pessoa indicada

pelo(a)LOCADOR(a), e se verifique estar o(s) mesmo(s) em perfeito estado

de conservação para aceitação das chaves, de  acordo com o estipulado na

cláusula l7a.  No caso de insolvência, interdição,falecimento ou mudança

de domicilio do(s) FIADOR(es), o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a  dar-lhe(s)

substituto idôneo, no prazo de 30 (trinta) dias, que será ou não  aceito

a critério exclusivo do(a)LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direi-

to do presente contrato,sujeitando,portanto,o(a) LOCATÁRIO(a)  a despejo

imediato e demais penas contratuais.Declara(m) ainda o(s)fiador(es), que

nada o(s) impede de assinar a presente fiança e que renuncia(m)  expres-

samente aos favores  que lhe(s) são facultados pelos artigos     Ns.827  e

835 do Código Civil vigente.      

15a.) O(a) LOCATÁRIO(a) expressamente, nomeia e constitui seu(s) Procu-

rador(es)  o(s)  FIADOR(es) para o fim especial e específico de receber

citações  iniciais  e  intimações judiciais ou extrajudiciais. Da mesma

forma, o(s) FIADOR(es)  constitui(em) e  nomeia(m), expressamente, o(a)

LOCATÁRIO(a) para o  fim especial e específico de receber citações ini-

ciais e intimações judiciais ou extrajudiciais.

16a.) Desde já,acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a),que na forma do Art.58,

inciso IV,da Lei No.8.245/91,as citações,intimações e notificações,ori-

undas do presente instrumento de contrato de locação,poderão ser feitas

mediante correspondência  com  aviso de recebimento,ou, em se tratando,

tanto o(a) LOCADOR(a), o(a)LOCATÁRIO(a) ou o(s)  FIADOR(es)  de  pessoa

jurídica ou firma individual,também mediante telex ou fac-símile,ou, se

necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.

17a.) O(a)  LOCATÁRIO(a)  obriga-se a  comunicar  ao(à) LOCADOR(a), por

escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,o seu interesse em

devolver as chaves do(s) imóvel(is) locado(s),devendo apresentar no ato

da assinatura  do distrato, os  comprovantes de pagamento de luz e gás,

telefones  se houver, bem como quaisquer outros recibos relativos ao(s)

imóvel(is), que  porventura   tenham   sido  pagos diretamente  pelo(a)

mesmo(a).PARAGRAFO ÚNICO - Fica desde já esclarecido,que o simples fato

de entrega  das chaves não exime ao(a) LOCATÁRIO(a) e seu(s) FIADOR(es)

do pagamento de alugueres  e encargos posteriores a data da entrega das

chaves, pois as mesmas são  aceitas  somente para fim de  vistoria, que

será realizada  no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis após  o  seu



recebimento.  Na  hipótese  do(s)  imóvel(is)  necessitar  de conserto,

reparos ou  pinturas,  poderá  o(a)  LOCATÁRIO(a),  se  assim  desejar,

reembolsar  o(a)  LOCADOR(a)  o  valor  do  orçamento  pelo(a) mesmo(a)

apresentado(a) ou fazer, a sua custa, oque preciso for, correndo, neste

caso, por  sua  conta  os  alugueres e  encargos até  a nova vistoria e

efetiva aceitação das chaves pelo(a) LOCADOR(a).

18a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a transferir para o seu nome,junto as

concessionárias, a responsabilidade das contas de luz e gás, bem como a

pagá-las a quem de direito .

19a.) As partes  contratantes,  LOCADOR(a),  LOCATÁRIO(a) e FIADOR(es),

obrigam-se por si, seus  herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo

fiel cumprimento deste contrato.

20a.) Todas  as  despesas presentes ou futuras deste contrato, bem como

de seu  registro  no  Cartório  de Imóveis quando exigido, correrão por

conta do(a) LOCATÁRIO(a).

21a.) Existem no(s) imóvel(is) ora locado(s), os pertences abaixo rela-

cionados, todos em perfeito estado  de  conservação e funcionamento, os

quais deverão ser restituídos quando finda ou rescindida a locação,  no

mesmo estado em que ora se encontram : ________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

22a.) O(a) LOCATÁRIO(A) declara, neste ato, ter pleno  conhecimento  do

teor  da  Convenção do Condomínio  e  Regulamento  Interno do Edifício,

obrigando-se a cumpri-los e fazer cumprir com toda  a  exatidão, não só

pelos ocupantes como por seus visitantes, sujeitando-se as  penalidades

estabelecidas naqueles instrumentos,que ficam fazendo  parte  integrante

e complementar do presente contrato como se aqui estivessem transcritos.

23a.) Em caso de no presente contrato o(a) LOCADOR(a) tratar-se de pes-

soa física e o(a) LOCATÁRIO(a) tratar-se de pessoa jurídica, nesta data

ou no decorrer do período de locação,fica o(a) LOCATÁRIO(a) com a obri-

gação de entregar ao(a) LOCADOR(a) ou a quem este(a) indicar, o compro-

vante  de  retenção do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE referente aos alugueis

objeto deste contrato,em formulário próprio, com antecedência mínima de

30(trinta) dias da data aprazada determinada pelo MINISTÉRIO DE FAZENDA

para  entrega das declarações de rendimentos. A infração desta clausula

propiciara ao(a)  LOCADOR(a) o  direito de rescindir a locação sem pre-

juízo do ressarcimento de eventuais importâncias que for obrigado a re-

colher,à titulo de imposto, multa, correção monetária ou qualquer outro

tipo de penalidade,pela não apresentação do referido documento em tempo

hábil,  ficando  a  critério do(a) LOCADOR(a) levar ao conhecimento das

Autoridades Competentes para averiguação a ocorrência de crime de apro-

priação indébita (Artigo 168 do Código Penal). A obrigatoriedade da en-

trega do documento de que trata a presente cláusula se aplica também no

ato do DISTRATO CONTRATUAL.

24a) Fica eleito o foro Central da Capital de São Paulo com a renuncia de

qualquer outro,por mais privilegiado que seja,para dirimir toda e qual-

quer ação fundada neste contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos) do

Código de Processo Civil, bem como os casos omissos, ficando, outrossim

eleita a via executiva para a eventual cobrança de qualquer   obrigação

pecuniária do(a)  LOCATÁRIO(a) ou seu(s) FIADOR(es), inclusive multas.






















E,  por  estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a),

juntamente  com o(s)  FIADOR(es) e testemunhas abaixo assinadas, firmam

o presente em 3 ( três ) vias de igual teor e forma, para um só efeito,

aplicando-se  ao presente  contrato  os  dispositivos  do  Código Civil

Brasileiro pertinentes à matéria.



 São Paulo,____________________________



LOCADOR(a)      





__________________________________________________









LOCATÁRIO(a)





___________________________________________________







FIADOR(es)





____________________________________ e _________________________________







TESTEMUNHAS





_____________________________________ e _________________________________


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