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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE__ ANOS

                que entre si fazem ____________________________________

                _______________________e ______________________________

                _______________________________ imóvel(is) situado(s) à

                _______________________________________________________

                _________________________, na forma abaixo:

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

daqui por diante designado(a)  LOCADOR(a), e ___________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________________________________ daqui por diante designado(a)

LOCATÁRIO(a), têm justo e contratado a  locação do(s)  imóvel(is) _______

_______________________________________________________________________

______________________________________, mediante as seguintes  cláusulas

e condições:

1a.)  O  presente  contrato para fins exclusivamente não residenciais é

firmado pelo prazo certo de ____________________ meses, iniciando-se em

____de_________de 20___ encontrando-se o seu término em ___de______  de

_____quando deverá o(a) LOCATÁRIO(a) desocupá-lo(s) e entregaras chaves 

do(s)  imóvel(is),  estando  este(s)  nas  mesmas condições em que o(s)

recebeu,  independentemente de  qualquer  notificação  ou  interpelação

judicial ou extrajudicial.

2a.) O aluguel inicial é o de R$ ____________ (________________________

______________________________________________________________) pagável

em moeda  corrente  do  país, no último dia útil de cada mês ou, o  mais

tardar, até o 5o. ( quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, em local

nesta cidade, que o(a) LOCADOR(a) venha a indicar ao(à) LOCATÁRIO(a). 

- PARAGRAFO PRIMEIRO - o aluguel mensal inicial será reajustado ANUALMENTE,

na proporção da variação  do  IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação 

Getúlio Vargas, e na sua falta  será  substituído pelo Índice do IPC-FGV

ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE

ou IPCA-FGV, à criterio exclusivo do(a) LOCADOR(a), declarando neste ato

o(a) LOCATÁRIO(a) nada ter  a opor quanto  a escolha dos citados índice, 

concordando plenamente com  o criterio de exclusividade do(a) LOCADOR(a) 

para a referida escolha, ficando estabelecido que se por ocasião do rea-

justamento  não  forem conhecidos  os  aludidos índices, o(a) LOCADOR(a)

receberá o aluguel vigente, cobrando-se do(a)LOCATÁRIO(a) posteriormente,

numa só parcela,as diferenças corrigidas,que por ventura se verificarem,

ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes  será  a

menor que a lei ou ato oficial venha a permitir, ou em não estabelecendo

periodicidade determinada, o reajuste sera mensal.

- PARAGRAFO SEGUNDO - Para que as mensalidades correspondam ao período de 1o. 

a 30 de cada mês, o(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se, no primeiro mês de locação, 

o pagamento dos dias de vigência decorridos entre o primeiro dia de início 

de contrato e último dia do mesmo mês.

- PARAGRAFO TERCEIRO - é vedado de pleno direito, e considerado nulo ou 

inexistente, o eventual pagamento de alugueres, impostos e taxas efetuados

pelo(a) LOCATÁRIO(a) por meio de Ordem de credito ou pagamento, envio de 

cheques ou vales, depositados diretamente em conta do(a) LOCADOR(a) ou 

Procuradora, ou quaisquer outros meios que não sejam, os que estão expressos 

no caput desta cláusula.

3a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) que  deverá reembolsar de uma

só vez, com os primeiros alugueis que se vencerem, todas as taxas,impos-

tos e  contribuições federais, estaduais ou municipais, atualmente exis-

tentes e suas majorações, bem como quaisquer outros encargos que  venham

a  ser  criados e cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público,  como

também despesas de condomínio ordinárias ou extraordinárias,se houver.

PARAGRAFO ÚNICO - O(a) LOCATÁRIO(a)  declara  ter  conhecimento de que o

resgate  de recibos posteriores não significará nem representa  quitação

de  outras  obrigações  estipuladas neste instrumento, não cobradas, por

quaisquer circunstâncias, nas épocas próprias.

4a.) O seguro contra  incêndio inclusive o complementar do(s) imóvel(is) 

objeto(s) do presente contrato,será feito pelo(a)LOCADOR(a) em Companhia

de sua  confiança  e  pelo valor que lhe convier, sendo o premio cobrado

do(a)  LOCATÁRIO(a) juntamente com os alugueis que se vencerem imediata-

mente após os pagamentos das apólices ou bilhetes dos seguros, com o que

concorda voluntariamente o(a) LOCATÁRIO(a).



5a.) O  prazo  para pagamento do aluguel e encargos fixado nas cláusulas

anteriores é fatal e improrrogável, constituindo mora, de pleno direito,

a sua  não observância pelo(a) LOCATÁRIO(a),  sujeitando-se  as  sanções

legais cabíveis,multa convencional moratória de 10%(dez por cento) sobre

o valor do debito, além de juros de 1% ( hum por cento ) ao mês. Sendo a

cobrança  realizada amigavelmente, sem necessidade de procedimento judi-

cial, as partes voluntariamente estipulam de comum acordo honorários  de

20% (vinte por cento) sobre o valor da cobrança, sendo devidos os  ditos

honorários após o 5o.( quinto ) dia em atraso. Outrossim, sendo o atraso

superior a 30 (trinta) dias, ficará o(a) LOCATÁRIO(a)sujeito(a) à atuali-

zação monetária que for permitida pelo Poder Público, além de  todas as 

despesas que se fizerem necessárias aos interesses do(a) LOCADOR(a), na 

hipótese de processo judicial, inclusive  honorários  advocatícios,  na 

base de 20% (vinte por cento)sobre o valor da execução,tudo independen-

temente da multa prevista na cláusula 12a. do presente contrato.

- PARÁGRAFO ÚNICO - Acordam LOCADOR(a), FIADOR(a) e LOCATÁRIO(a) que  o

inadimplemento de obrigações previstas neste contrato poderá ensejar  a

NEGATIVAÇÃO da parte inadimplente junto ao SPC/SERASA, assim como o pro-

testo dos alugueres e taxas eventualmente em atraso em Cartório de títu-

los e Documentos.

6a.) Não poderá qualquer tolerância do(a) LOCADOR(a), de sua procuradora

ou  prepostos,  ser  jamais  considerada  como novação ou modificação de

qualquer cláusula deste contrato.

7a.) O(a) LOCATÁRIO(a) deverá manter sempre o(s) imóvel(is) em  perfeito

estado de conservação e asseio como ora declara receber,  com  todos  os

seus aparelhos,instalações, pertences e acessórios,completos,  perfeitos

e em pleno funcionamento, obrigando-se a assim restitui-lo quando  finda

ou rescindida a locação, e,  durante esta deverá fazer imediatamente  às

suas custas, sem direito a qualquer  indenização  ou retenção, todos  os

consertos, reparos  e  substituições que se fizerem necessários. Para os

efeitos da presente  cláusula  será  permitido  ao(a)  LOCADOR(a) ou seu

representante, vistoriar o(s) imóvel(is) sempre que solicitar.

8a.) Com exceção das previstas na cláusula precedente,  nenhuma  obra ou

modificação poderá ser feita no(s) imóvel(is) locado(s), sem autorização

escrita do(a)  LOCADOR(a), não  assistindo ao(a) LOCATÁRIO(a),  em  caso

algum,  direito  a  qualquer  indenização  ou  retenção  ainda  que  por

benfeitorias úteis ou necessárias. O(a) LOCADOR(a) terá sempre o direito

de  exigir do(a) LOCATÁRIO(a) que  o(s) imóvel(is), finda ou rescindida a

locação  seja(m)  reposto(s) no  seu estado primitivo e pintado(s) com a

mesma tinta e nas cores com que foi(ram) entregue(s), não se admitindo o

conceito  de  desgaste  normal.  Outrossim o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a 

cumprir  às  suas  custas e sem direito a qualquer indenização, todas as

intimações das autoridades competentes.

9a.)  O presente  contrato  não   poderá ser cedido, nem o(s) imóvel(is)

poderá(ão)  ser emprestado(s)  ou  sublocado(s), no todo ou em parte sem

prévia e  expressa  autorização,  por escrito, do(a)  LOCADOR(a), que se

reserva o direito de negá-la sem declarar razões.

10a.) É expressamente  vedado ao(à) LOCATÁRIO(a) a  fixação de anúncios,

avisos,  notícias,  sinais,  placas  ou  toldos  em  qualquer  parte  ou

dependência do(s) imóvel(is) ora locado(s), sem prévia concordância, por

escrito do(a) LOCADOR(a). Havendo então tal concordância por parte do(a)

LOCADOR(a),  deverá o(a) LOCATÁRIO(a) providenciar sem ônus ou  despesas 

para o(a) LOCADOR(a), a devida autorização junto ao Orgão Público Compe-

tente,  respeitados  os limites da metragem frontal do(s) imóvel(is) ora

locado(s), respondendo também civil e criminalmente   por qualquer multa

ou dano que possa ser causado ao(a) LOCADOR(a) ou a terceiros,ocasionado

por acidente com a instalação dos mesmos,ficando ainda responsável pelos

textos de qualquer comunicação visual instalada, excluindo desde já o(a)

LOCADOR(a) de qualquer responsabilidade por problemas, de qualquer natu-

reza,que possam ser causados pela má instalação, conservação ou utiliza-

ção indevida do referido espaço.

11a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) as multas a que o(a)mesmo(a)

der  lugar por infrações de leis, posturas, assim como as despesas judi-

ciais e honorários de advogados do(a) LOCADOR(a), no caso deste recorrer

a Juízo e a decisão judicial vier contraria ao(à) LOCATÁRIO(a).  Este(a)

se obriga, ainda, a fazer  chegar  as  mãos  do(a) LOCADOR(a), ou de sua

procuradora,  quaisquer  guias  ou  talões  para pagamento de impostos e

taxas,   intimações  ou  avisos e recibos   que   porventura  lhe  forem

entregues,  devendo  fazê-lo no prazo de  48  ( quarenta e oito )  horas

contados da data  que os receber, ficando responsável por qualquer multa

decorrente da inobservância desta obrigação.

12a.) O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,independen-

temente de notificação judicial ou extrajudicial,nos seguintes casos:

  A) incêndio ou acidente que determine obras no(s) imóvel(is);

  B) desapropriação total ou parcial do(s) imóvel(is), se efetivada;

  C) infrações  de  leis  e  condições deste contrato , sem prejuízo do

imediato  despejo  e  das  cobranças  judiciais  de  alugueres e demais

encargos contratuais, se  a  parte  infratora  for  o(a)  LOCATÁRIO(a),

ficará, ainda o(a)mesmo(a),  sujeito(a) a multa de 3(três) vezes o valor

do  aluguel  mensal vigente na data  do  inadimplemento,   por  imóvel, 

independentemente  de qualquer indenização  por parte do(a) LOCADOR(a),

cabendo ao(à) LOCATÁRIO(a) a responsabilidade pelos prejuízos a que der

causa  por opção ou omissão. 

13a.) Caso o(a) LOCADOR(a) pretenda alienar o(s) imóvel(is) objeto(s) da

presente locação,  não sendo  pelo(a) LOCATÁRIO(a) exercido  seu direito

de preferência de compra, pelo  mesmo  preço, forma de  pagamento,  após

notificação judicial ou extrajudicial,ficará ele(a) obrigado(a) a firmar

um horário diário, de no mínimo  4 ( quatro ) horas  a  fim  de que o(a)

LOCADOR(a), ou pessoa por ele(a) indicada, possa visitar o(s) imóvel(is)

com possível(is) interessado(s) na aquisição.

14a.) O(a)  LOCATÁRIO(a)  da  como  seu(s) FIADOR(es)   e  principal(is)

pagador(es), ___________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________ 

________________________________________________________________________

o(s)    qual(is)   se   responsabiliza(m),    solidariamente,  com  o(a)

LOCATÁRIO(a) pelo  fiel cumprimento  de todas  as  obrigações  assumidas

no presente contrato, inclusive,  no  caso  de  qualquer  majoração   do

aluguel, por força da lei ou  permitida  pelo   Poder  Público e  ou por

acordo, bem  como pelos encargos cuja cobrança  seja permitida pelo Poder

Público, mesmo  depois de  findo  o  prazo   estipulado na cláusula 1a.,

continuando a fiança em pleno  vigor até que se proceda  a vistoria no(s)

imóvel(is) por  pessoa indicada  pelo(a) LOCADOR(a) e se verifique estar

o(s)  mesmo(s) em perfeito estado de conservação para aceitação das cha-

ves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência,

interdição,  falecimento ou mudança de domicilio do(s) FIADOR(es),  o(a)

LOCATÁRIO(a) se obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo, no  prazo  de  30

( trinta ) dias, que será   ou  não  aceito  a critério exclusivo  do(a)

LOCADOR(a)  sob pena de rescisão de pleno direito  do presente contrato,

sujeitando,portanto, o(a) LOCATÁRIO(a) a despejo imediato e demais penas

contratuais. Declara(m) ainda o(s) FIADOR(es), que nada  o(s)  impede de

assinar a presente fiança e que renuncia(m)expressamente aos favores que

lhe(s) são facultados pelos artigos Ns.827 e 835  do  Novo Código Civil.

- PARÁGRAFO ÚNICO - O LOCATÁRIO(a) é responsável, civil e criminalmente,

pela identidade e ideoneidade do(a) FIADOR(a) ora signatário, atestando

ambos para os devidos fins de direito que a fiança ora concedida o é em

carácter espontâneo, não havendo qualquer condução de vontade, e isento

o(a) LOCADOR(a) de qualquer responsabilidade.       

15a.) O(a)  LOCATÁRIO(a) expressamente, nomeia e constitui seu(s) Procu-

rador(es)  o(s) FIADOR(es) para  o  fim especial e específico de receber

citações iniciais e intimações judiciais ou extrajudiciais.Da mesma forma, 

o(s) FIADOR(es) constitui(em) e nomeia(m),expressamente,o(a) LOCATÁRIO(a)

para o fim  especial e específico de receber citações iniciais e intima-

ções judiciais ou extrajudiciais.

16a.) Desde já, acordam LOCADOR(a)  e LOCATÁRIO(a), que na forma do Art.

58,inciso IV,da  Lei No. 8.245/91,as citações,intimações e notificações,

oriundas do presente instrumento de contrato de locação,poderão ser fei-

tas mediante correspondência com aviso de recebimento,ou,em se tratando,

tanto o(a)  LOCADOR(a),  o(a)  LOCATÁRIO(a) ou o(s) FIADOR(es) de pessoa

jurídica ou firma individual, também mediante e-mail,  ou fac-símile, ou,se

necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil. 



17a.) O(a)  LOCATÁRIO(a) obriga-se a comunicar ao(à) LOCADOR(a), por es-

crito, com  antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, desde que findo o

prazo contratual estipulado na cláusula 1a. do presente contrato, o  seu

interesse em devolver as chaves do(s) imóvel(is) locado(s),devendo apre-

sentar no ato da assinatura do distrato, os comprovantes de pagamento de

luz  e gás, telefones se houver, bem como quaisquer outros recibos rela-

tivos ao(s) imóvel(is), que porventura tenham sido pagos diretamente pe-

lo(a) mesmo(a).

- PARAGRAFO ÚNICO - Fica desde já esclarecido, que o simples

fato  de  entrega  das  chaves  não  exime  ao(a)  LOCATÁRIO(a) e seu(s)

FIADOR(es)  do  pagamento  de alugueres e encargos posteriores a data da 

entrega das chaves,  pois as mesmas são aceitas somente para fim de vis-

toria,que será realizada no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis após

o seu recebimento.  Na hipótese do(s) imóvel(is) necessitar de conserto,

reparos ou pinturas,poderá o(a) LOCATÁRIO(a),se assim desejar, reembolsar

o(a) LOCADOR(a) o valor do orçamento pelo(a) mesmo(a) apresentado(a)  ou

fazer,a sua custa, o que preciso for, correndo, neste caso,por sua conta

os alugueres e encargos até a nova vistoria e efetiva aceitação das cha-

ves pelo(a) LOCADOR(a).

- PARÁGRAFO ÚNICO - Ao final do decurso do prazo contratual, poderá o(a)

LOCADOR(a) exigir carta do(a) FIADOR(a) atestando estar de acordo com a 

continuidade e vigência da fiança ora concedida. Em o fazendo, sem obter

resposta positiva do(a) FIADOR, ficará o(a) LOCATÁRIO(a) a apresentar 

nova GARANTIA, a critério do(a) LOCADOR(a), nos termos da cláusula 14a.

18a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a transferir para o seu nome, junto as

concessionárias, a responsabilidade das contas de luz e gás, bem como  a

pagá-las a quem de direito .

19a.) As  partes contratantes, LOCADOR(a),  LOCATÁRIO(a)  e  FIADOR(es),

obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer  título,  pelo

fiel cumprimento deste contrato.

20a.) Todas as despesas presentes ou futuras deste contrato, bem como de

seu registro no Cartório de Imóveis quando exigido,  correrão por  conta

do(a) LOCATÁRIO(a).

21a.) Existem no(s)  imóvel(is) ora locado(s), os pertences abaixo rela-

cionados, todos em  perfeito  estado de  conservação e funcionamento, os

quais deverão ser restituídos quando finda ou  rescindida a locação,  no

mesmo estado em que ora se encontram: __________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

22a.) O(a) LOCATÁRIO(A) declara,neste ato,ter pleno conhecimento do teor

da Convenção do Condomínio e Regulamento Interno do Edifício,obrigando-se

a cumpri-los e fazer cumprir com toda a exatidão, não só pelos ocupantes

como por seus visitantes, sujeitando-se as penalidades estabelecidas na-

queles instrumentos,que ficam fazendo parte integrante e complementar do

presente contrato como se aqui estivessem transcritos. 

23a.) O(s)  imóvel(is)  é(são) arrendado(s) exclusivamente para fins não

residenciais de ________________________________________________________

_______________________________________________________________________.

24a.) Em caso de no presente contrato o(a)LOCADOR(a) tratar-se de pessoa

física e o(a) LOCATÁRIO(a) tratar-se de pessoa jurídica,nesta data ou no

decorrer do período de locação,fica o(a) LOCATÁRIO(a) com a obrigação de

entregar ao(a)  LOCADOR(a)  ou a quem este(a)  indicar, o comprovante de

retenção do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE referente aos alugueis objeto deste

contrato,  em formulário próprio, com antecedência mínima de 30 (trinta)

dias da data aprazada determinada pelo MINISTÉRIO DE FAZENDA para entrega 

das declarações de rendimentos.A infração desta clausula propiciara ao(a)

LOCADOR(a)o direito de rescindir a locação sem prejuízo do ressarcimento

de eventuais importâncias que for obrigado a recolher,à titulo de imposto,

multa, correção monetária ou qualquer outro tipo de penalidade, pela não

apresentação do referido documento em tempo  hábil,  ficando a  critério 

do(a) LOCADOR(a) levar ao conhecimento das Autoridades Competentes  para

averiguação a ocorrência de crime de apropriação indébita (Artigo 168 do

Código Penal). A obrigatoriedade da  entrega do documento de que trata a 

presente cláusula, assim como dos DARFs ou DIRFs acessórios a ele,aplica-se

também no ato do DISTRATO CONTRATUAL.


25a.)  Fica ainda esclarecido que, a concessão do Alvará de Licença para

localização  comercial concedido pela Secretaria Municipal de Fazenda da

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, é de  exclusiva responsabilidade

do(a) LOCATÁRIO(a),isentando-se antecipadamente o(a) LOCADOR(a) de qual-

quer responsabilidade pela não concessão pela Prefeitura do dito Alvará.

26a) Fica eleito o foro Central da Capital de São Paulo,  com  a  renuncia de

qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qual-

quer ação fundada neste contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos ) do

Código de Processo Civil, bem como os casos omissos, ficando,  outrossim

eleita a via executiva para a eventual  cobrança de  qualquer  obrigação

pecuniária do(a)  LOCATÁRIO(a) ou seu(s) FIADOR(es), inclusive multas.

E, por estarem assim  justos e  contratados,  LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a),

juntamente com o(s)  FIADOR(es) e testemunhas abaixo  assinadas, firmam

o presente em 3(três) vias de igual  teor  e forma, para um  só  efeito,

aplicando-se  ao  presente  contrato  os dispositivos  do  Novo  Código

Civil Brasileiro pertinentes à matéria.

EM TEMPO - 1: Por solicitação do LOCATÁRIO, e para sua facilidade,  os  

recibos de alugueis e encargos,  havendo  possibilidade,  poderão  ser 

resgatados na rede bancária,  devendo ele(a) LOCATÁRIO(a), em tal caso

de cobrança bancária, arcar com as despesas de tarifa que  vierem a ser 

cobradas  para   tais   recebimentos, enquanto  a cobrança bancária for 

do interesse da LOCADORA.  A alegação  do  não recebimento do  aviso de 

cobrança bancária do aluguel e encargos, não isenta o(a) LOCATÁRIO(a) das 

multas e demais acréscimos previstos na cláusula 5a. (quinta) do presente

contrato, pelo pagamento efetuado fora do prazo.



São Paulo,________________________________________.





LOCADOR(a)       



__________________________________________________











LOCATÁRIO(a)



___________________________________________________





FIADOR(es)



_____________________________________ e ________________________________





TESTEMUNHAS :



_____________________________________ e ________________________________
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