Atenção: (Selecione todo o Texto e copie e cole no seu editor de texto) CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE__ ANOS
que entre si fazem ____________________________________
_______________________e ______________________________
_______________________________ imóvel(is) situado(s) à
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_________________________, na forma abaixo:
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daqui por diante designado(a) LOCADOR(a), e ___________________________
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_________________________________________ daqui por diante designado(a)
LOCATÁRIO(a), têm justo e contratado a locação do(s) imóvel(is) _______
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______________________________________, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
1a.) O presente contrato para fins exclusivamente não residenciais é
firmado pelo prazo certo de ____________________ meses, iniciando-se em
____de_________de 19___ encontrando-se o seu término em ___de______ de
_____quando deverá o(a) LOCATÁRIO(a) desocupá-lo(s) e entregaras chaves
do(s) imóvel(is), estando este(s) nas mesmas condições em que o(s)
recebeu, independentemente de qualquer notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial.
2a.) O aluguel inicial é o de R$ ____________ (________________________
______________________________________________________________) pagável
em moeda corrente do país, no último dia útil de cada mês ou, o mais
tardar, até o 5o. ( quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, em local
nesta cidade, que o(a) LOCADOR(a) venha a indicar ao(à) LOCATÁRIO(a).
- PARAGRAFO ÚNICO - o aluguel mensal inicial será reajustado ANUALMENTE,
na proporção da variação do IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação
Getúlio Vargas, e na sua falta será substituído pelo Índice do IPC-FGV
ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE
ou IPCA-FGV, à criterio exclusivo do(a) LOCADOR(a), declarando neste ato
o(a) LOCATÁRIO(a) nada ter a opor quanto a escolha dos citados índice,
concordando plenamente com o criterio de exclusividade do(a) LOCADOR(a)
para a referida escolha, ficando estabelecido que se por ocasião do rea-
justamento não forem conhecidos os aludidos índices, o(a) LOCADOR(a)
receberá o aluguel vigente, cobrando-se do(a)LOCATÁRIO(a) posteriormente,
numa só parcela,as diferenças corrigidas,que por ventura se verificarem,
ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes será a
menor que a lei ou ato oficial venha a permitir, ou em não estabelecendo
periodicidade determinada, o reajuste sera mensal.
3a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) que deverá reembolsar de uma
só vez, com os primeiros alugueis que se vencerem, todas as taxas,impos-
tos e contribuições federais, estaduais ou municipais, atualmente exis-
tentes e suas majorações, bem como quaisquer outros encargos que venham
a ser criados e cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público, como
também despesas de condomínio ordinárias ou extraordinárias,se houverem.
PARAGRAFO ÚNICO - O(a) LOCATÁRIO(a) declara ter conhecimento de que o
resgate de recibos posteriores não significará nem representa quitação
de outras obrigações estipuladas neste instrumento, não cobradas, por
quaisquer circunstâncias, nas épocas próprias.
4a.) O seguro contra incêndio inclusive o complementar do(s) imóvel(is)
objeto(s) do presente contrato,será feito pelo(a)LOCADOR(a) em Companhia
de sua confiança e pelo valor que lhe convier, sendo o premio cobrado
do(a) LOCATÁRIO(a) juntamente com os alugueis que se vencerem imediata-
mente após os pagamentos das apólices ou bilhetes dos seguros, com o que
concorda voluntariamente o(a) LOCATÁRIO(a).
5a.) O prazo para pagamento do aluguel e encargos fixado nas cláusulas
anteriores é fatal e improrrogável, constituindo mora, de pleno direito,
a sua não observância pelo(a) LOCATÁRIO(a), sujeitando-se as sanções
legais cabíveis,multa convencional moratória de 10%(dez por cento) sobre
o valor do debito, além de juros de 1% ( hum por cento ) ao mês. Sendo a
cobrança realizada amigavelmente, sem necessidade de procedimento judi-
cial, as partes voluntariamente estipulam de comum acordo honorários de
20% (vinte por cento) sobre o valor da cobrança, sendo devidos os ditos
honorários após o 5o.( quinto ) dia em atraso. Outrossim, sendo o atraso
superior a 30 (trinta) dias, ficará o(a) LOCATÁRIO(a)sujeito(a) correção
prevista nos índice contidos TR(Taxa Referencial de juros) ou outro que
for criado pelo Poder Público, além de todas as despesas que se fizerem
necessárias aos interesses do(a) LOCADOR(a), na hipótese de procedimento
judicial, inclusive honorários advocatícios,na base de 20% ( vinte por
cento)sobre o valor da execução,tudo independentemente da multa prevista
na cláusula 12a. do presente contrato.
6a.) Não poderá qualquer tolerância do(a) LOCADOR(a), de sua procuradora
ou prepostos, ser jamais considerada como novação ou modificação de
qualquer cláusula deste contrato.
7a.) O(a) LOCATÁRIO(a) deverá manter sempre o(s) imóvel(is) em perfeito
estado de conservação e asseio como ora declara receber, com todos os
seus aparelhos,instalações, pertences e acessórios,completos, perfeitos
e em pleno funcionamento, obrigando-se a assim restitui-lo quando finda
ou rescindida a locação, e, durante esta deverá fazer imediatamente às
suas custas, sem direito a qualquer indenização ou retenção, todos os
consertos, reparos e substituições que se fizerem necessários. Para os
efeitos da presente cláusula será permitido ao(a) LOCADOR(a) ou seu
representante, vistoriar o(s) imóvel(is) sempre que solicitar.
8a.) Com exceção das previstas na cláusula precedente, nenhuma obra ou
modificação poderá ser feita no(s) imóvel(is) locado(s), sem autorização
escrita do(a) LOCADOR(a), não assistindo ao(a) LOCATÁRIO(a), em caso
algum, direito a qualquer indenização ou retenção ainda que por
benfeitorias úteis ou necessárias. O(a) LOCADOR(a) terá sempre o direito
de exigir do(a) LOCATÁRIO(a) que o(s) imóvel(is), finda ou rescindida a
locação seja(m) reposto(s) no seu estado primitivo e pintado(s) com a
mesma tinta e nas cores com que foi(ram) entregue(s), não se admitindo o
conceito de desgaste normal. Outrossim o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a
cumprir às suas custas e sem direito a qualquer indenização, todas as
intimações das autoridades competentes.
9a.) O presente contrato não poderá ser cedido, nem o(s) imóvel(is)
poderá(ão) ser emprestado(s) ou sublocado(s), no todo ou em parte sem
prévia e expressa autorização, por escrito, do(a) LOCADOR(a), que se
reserva o direito de negá-la sem declarar razões.
10a.) É expressamente vedado ao(à) LOCATÁRIO(a) a fixação de anúncios,
avisos, notícias, sinais, placas ou toldos em qualquer parte ou
dependência do(s) imóvel(is) ora locado(s), sem prévia concordância, por
escrito do(a) LOCADOR(a). Havendo então tal concordância por parte do(a)
LOCADOR(a), deverá o(a) LOCATÁRIO(a) providenciar sem ônus ou despesas
para o(a) LOCADOR(a), a devida autorização junto ao Orgão Público Compe-
tente, respeitados os limites da metragem frontal do(s) imóvel(is) ora
locado(s), respondendo também civil e criminalmente por qualquer multa
ou dano que possa ser causado ao(a) LOCADOR(a) ou a terceiros,ocasionado
por acidente com a instalação dos mesmos,ficando ainda responsável pelos
textos de qualquer comunicação visual instalada, excluindo desde já o(a)
LOCADOR(a) de qualquer responsabilidade por problemas, de qualquer natu-
reza,que possam ser causados pela má instalação, conservação ou utiliza-
ção indevida do referido espaço.
11a.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a) as multas a que o(a)mesmo(a)
der lugar por infrações de leis, posturas, assim como as despesas judi-
ciais e honorários de advogados do(a) LOCADOR(a), no caso deste recorrer
a Juízo e a decisão judicial vier contraria ao(à) LOCATÁRIO(a). Este(a)
se obriga, ainda, a fazer chegar as mãos do(a) LOCADOR(a), ou de sua
procuradora, quaisquer guias ou talões para pagamento de impostos e
taxas, intimações ou avisos e recibos que porventura lhe forem
entregues, devendo fazê-lo no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas
contados da data que os receber, ficando responsável por qualquer multa
decorrente da inobservância desta obrigação.
12a.) O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,independen-
temente de notificação judicial ou extrajudicial,nos seguintes casos:
A) incêndio ou acidente que determine obras no(s) imóvel(is);
B) desapropriação total ou parcial do(s) imóvel(is), se efetivada;
C) infrações de leis e condições deste contrato , sem prejuízo do
imediato despejo e das cobranças judiciais de alugueres e demais
encargos contratuais, se a parte infratora for o(a) LOCATÁRIO(a),
ficará, ainda o(a)mesmo(a), sujeito(a) a multa de 3(três) vezes o valor
do aluguel mensal vigente na data do inadimplemento, por imóvel,
independentemente de qualquer indenização por parte do(a) LOCADOR(a),
cabendo ao(à) LOCATÁRIO(a) a responsabilidade pelos prejuízos a que der
causa por opção ou omissão.
13a.) Caso o(a) LOCADOR(a) pretenda alienar o(s) imóvel(is) objeto(s) da
presente locação, não sendo pelo(a) LOCATÁRIO(a) exercido seu direito
de preferência de compra, pelo mesmo preço, forma de pagamento, após
notificação judicial ou extrajudicial,ficará ele(a) obrigado(a) a firmar
um horário diário, de no mínimo 4 ( quatro ) horas a fim de que o(a)
LOCADOR(a), ou pessoa por ele(a) indicada, possa visitar o(s) imóvel(is)
com possível(is) interessado(s) na aquisição.
14a.) O(a) LOCATÁRIO(a) da como seu(s) FIADOR(es) e principal(is)
pagador(es), ___________________________________________________________
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o(s) qual(is) se responsabiliza(m), solidariamente, com o(a)
LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas
no presente contrato, inclusive, no caso de qualquer majoração do
aluguel, por força da lei ou permitida pelo Poder Público e ou por
acordo, bem como pelos encargos cuja cobrança seja permitida pelo Poder
Público, mesmo depois de findo o prazo estipulado na cláusula 1a.,
continuando a fiança em pleno vigor até que se proceda a vistoria no(s)
imóvel(is) por pessoa indicada pelo(a) LOCADOR(a) e se verifique estar
o(s) mesmo(s) em perfeito estado de conservação para aceitação das cha-
ves, de acordo com o estipulado na cláusula l7a. No caso de insolvência,
interdição, falecimento ou mudança de domicilio do(s) FIADOR(es), o(a)
LOCATÁRIO(a) se obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo, no prazo de 30
( trinta ) dias, que será ou não aceito a critério exclusivo do(a)
LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direito do presente contrato,
sujeitando,portanto, o(a) LOCATÁRIO(a) a despejo imediato e demais penas
contratuais. Declara(m) ainda o(s) FIADOR(es), que nada o(s) impede de
assinar a presente fiança e que renuncia(m)expressamente aos favores que
lhe(s)são facultados pelos artigos Ns.827 e 835 do Código Civil vigente.
15a.) O(a) LOCATÁRIO(a) expressamente, nomeia e constitui seu(s) Procu-
rador(es) o(s) FIADOR(es) para o fim especial e específico de receber
citações iniciais e intimações judiciais ou extrajudiciais.Da mesma forma,
o(s) FIADOR(es) constitui(em) e nomeia(m),expressamente,o(a) LOCATÁRIO(a)
para o fim especial e específico de receber citações iniciais e intima-
ções judiciais ou extrajudiciais.
16a.) Desde já, acordam LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), que na forma do Art.
58,inciso IV,da Lei No. 8.245/91,as citações,intimações e notificações,
oriundas do presente instrumento de contrato de locação,poderão ser fei-
tas mediante correspondência com aviso de recebimento,ou,em se tratando,
tanto o(a) LOCADOR(a), o(a) LOCATÁRIO(a) ou o(s) FIADOR(es) de pessoa
jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, ou,se
necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil.
17a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a comunicar ao(à) LOCADOR(a), por es-
crito, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias, desde que findo o
prazo contratual estipulado na cláusula 1a. do presente contrato, o seu
interesse em devolver as chaves do(s) imóvel(is) locado(s),devendo apre-
sentar no ato da assinatura do distrato, os comprovantes de pagamento de
luz e gás, telefones se houver, bem como quaisquer outros recibos rela-
tivos ao(s) imóvel(is), que porventura tenham sido pagos diretamente pe-
lo(a) mesmo(a).PARAGRAFO ÚNICO -Fica desde já esclarecido, que o simples
fato de entrega das chaves não exime ao(a) LOCATÁRIO(a) e seu(s)
FIADOR(es) do pagamento de alugueres e encargos posteriores a data da
entrega das chaves, pois as mesmas são aceitas somente para fim de vis-
toria,que será realizada no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis após
o seu recebimento. Na hipótese do(s) imóvel(is) necessitar de conserto,
reparos ou pinturas,poderá o(a) LOCATÁRIO(a),se assim desejar, reembolsar
o(a) LOCADOR(a) o valor do orçamento pelo(a) mesmo(a) apresentado(a) ou
fazer,a sua custa, o que preciso for, correndo, neste caso,por sua conta
os alugueres e encargos até a nova vistoria e efetiva aceitação das cha-
ves pelo(a) LOCADOR(a).
18a.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a transferir para o seu nome, junto as
concessionárias, a responsabilidade das contas de luz e gás, bem como a
pagá-las a quem de direito .
19a.) As partes contratantes, LOCADOR(a), LOCATÁRIO(a) e FIADOR(es),
obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, pelo
fiel cumprimento deste contrato.
20a.) Todas as despesas presentes ou futuras deste contrato, bem como de
seu registro no Cartório de Imóveis quando exigido, correrão por conta
do(a) LOCATÁRIO(a).
21a.) Existem no(s) imóvel(is) ora locado(s), os pertences abaixo rela-
cionados, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, os
quais deverão ser restituídos quando finda ou rescindida a locação, no
mesmo estado em que ora se encontram: __________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
22a.) O(a) LOCATÁRIO(A) declara,neste ato,ter pleno conhecimento do teor
da Convenção do Condomínio e Regulamento Interno do Edifício,obrigando-se
a cumpri-los e fazer cumprir com toda a exatidão, não só pelos ocupantes
como por seus visitantes, sujeitando-se as penalidades estabelecidas na-
queles instrumentos,que ficam fazendo parte integrante e complementar do
presente contrato como se aqui estivessem transcritos.
23a.) O(s) imóvel(is) é(são) arrendado(s) exclusivamente para fins não
residenciais de ________________________________________________________
_______________________________________________________________________.
24a.) Em caso de no presente contrato o(a)LOCADOR(a) tratar-se de pessoa
física e o(a) LOCATÁRIO(a) tratar-se de pessoa jurídica,nesta data ou no
decorrer do período de locação,fica o(a) LOCATÁRIO(a) com a obrigação de
entregar ao(a) LOCADOR(a) ou a quem este(a) indicar, o comprovante de
retenção do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE referente aos alugueis objeto deste
contrato, em formulário próprio, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data aprazada determinada pelo MINISTÉRIO DE FAZENDA para entrega
das declarações de rendimentos.A infração desta clausula propiciara ao(a)
LOCADOR(a)o direito de rescindir a locação sem prejuízo do ressarcimento
de eventuais importâncias que for obrigado a recolher,à titulo de imposto,
multa, correção monetária ou qualquer outro tipo de penalidade, pela não
apresentação do referido documento em tempo hábil, ficando a critério
do(a) LOCADOR(a) levar ao conhecimento das Autoridades Competentes para
averiguação a ocorrência de crime de apropriação indébita (Artigo 168 do
Código Penal). A obrigatoriedade da entrega do documento de que trata a
presente cláusula se aplica também no ato do DISTRATO CONTRATUAL.
25a.) Fica ainda esclarecido que, a concessão do Alvará de Licença para
localização comercial concedido pela Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, é de exclusiva responsabilidade
do(a) LOCATÁRIO(a),isentando-se antecipadamente o(a) LOCADOR(a) de qual-
quer responsabilidade pela não concessão pela Prefeitura do dito Alvará.
26a) Fica eleito o foro Central da Capital de São Paulo, com a renuncia de
qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qual-
quer ação fundada neste contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos ) do
Código de Processo Civil, bem como os casos omissos, ficando, outrossim
eleita a via executiva para a eventual cobrança de qualquer obrigação
pecuniária do(a) LOCATÁRIO(a) ou seu(s) FIADOR(es), inclusive multas.
E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a),
juntamente com o(s) FIADOR(es) e testemunhas a baixo assinadas, firmam
o presente em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
aplicando-se ao presente contrato os dispositivos do Código Civil
Brasileiro pertinentes à matéria.
São Paulo,________________________________________.
LOCADOR(a)
__________________________________________________
LOCATÁRIO(a)
___________________________________________________
FIADOR(es)
_____________________________________ e ________________________________
TESTEMUNHAS :
_____________________________________ e ________________________________
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